REGULAÇÃO DE SINISTROS

Quando a seguradora recebe o aviso de sinistro, dá-se início a um processo administrativo chamado regulação do sinistro. É através dele que a companhia vai verificar se o sinistro, em princípio, tem cobertura na apólice, se o prêmio do seguro está pago, se o evento aconteceu conforme narrado pelo segurado, quantificar o valor da perda, conferir se há verba suficiente para pagar a indenização, se é caso da aplicação de franquias ou participações obrigatórias e, finalmente, definir, se o risco tiver cobertura na apólice, o montante da indenização.
Aproveitando todo o know-how adquirido em anos de serviços prestados na área de perícias de engenharia, a CESEC iniciou a regulação de sinistros de bens patrimoniais nas seguintes áreas:

  • Compreensivos: Residencial, Empresarial, Condomínio e Equipamentos
  • Riscos de Engenharia – obras tipo 1
  • Danos a terceiros – avaliação e levantamento de danos
  • Inspeção de Vizinhança de obras e canteiros em início de obras